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A disciplina examina as complexas relações entre o Direito, a produção das subjetividades e as teorias feministas e de gênero. Partindo de uma crítica ao direito moderno e à sua pretensão de neutralidade e universalidade, o curso investiga como as categorias de gênero, sexualidade, raça e classe são construídas, reguladas e contestadas no campo jurídico. Serão exploradas as contribuições de diferentes correntes do pensamento feminista (negro, decolonial, interseccional, queer, trans) para a desestabilização de conceitos jurídicos fundamentais, como sujeito de direito, autonomia, igualdade, violência e justiça. A disciplina também se dedicará a analisar como as subjetividades são formadas na tensão entre a normatização jurídica e as resistências políticas.
Acesso como visitante
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