Caso Transleite
APELAÇÃO CÍVEL REPRESENTAÇÃO COMERCIAL Ação de cobrança c.c. indenizatória, em razão de rescisão contratual sem justa causa - Sentença que
julgou a ação improcedente deixando de reconhecer a relação de representação comercial havida entre as partes Prova robusta nos autos, seja documental, seja testemunhal de que a parte autora exercia a função de representante da requerida, na medida em que suas atividades não se restringiam a mero transporte de produtos, mas sim exercia a função de venda, captação de clientela, era impelida a bater metas e a realizar cursos
técnicos para aprimoramento das vendas Ausência de inscrição no Conselho Regional de Representantes Comerciais que não afasta o reconhecimento da representação comercial, de tal sorte que deve ser aplicada a Lei nº 4.886/65, condenando a requerida nas indenizações previstas nos artigos 27, “j” e 34 Aplicação da cláusula Del Credere que merece ser afastada haja vista a expressa previsão do artigo 43 do diploma legal supracitado, assim,
fica a requerida condenada à devolução das quantias descontadas em razão do cancelamento de vendas pelos clientes e por produtos vencidos Risco do negócio que não pode ser transferido ao representante comercial Pedido de comissão não paga, indenização por apropriação de clientela e indenização por dano moral que não restaram comprovados, não merecendo, dessa forma, acolhimento Prescrição quinquenal reconhecida quanto à restituição de valores por indevida aplicação da cláusula Del Credere -
Método de avaliação: Nota mais alta