1) No dia 3 de maio, a APUFSC anunciou o resultado da votação que aprovou a greve dos docentes a partir do dia 07 de maio, terça-feira.
2) O direito de greve estende-se a todo o corpo docente da UFSC, mesmo aos professores não filiados ao sindicato, em estágio probatório ou com contrato temporário (substitutos).
3) A adesão à greve é voluntária, portanto, é importante que os docentes informem ao aos discentes das disciplinas (via Moodle) a continuidade
ou descontinuidade das aulas.
4) As aulas das disciplinas que não forem interrompidas só podem ocorrer de maneira presencial, pois não há previsão legal para aulas remotas durante a greve.
Dessa forma, como havia explicado no início das últimas aulas, mesmo considerando que este não é o melhor momento para uma greve, diante da decisão da categoria, por uma questão ética e política estou aderindo ao movimento.
Agradeço à compreensão. Att. Prof.a Roselane Neckel.
Florianópolis, 08 de maio de 2024.